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Política

STF adia julgamento sobre descriminalização de porte de maconha para consumo

Relator Gilmar Mendes solicitou mais tempo para analisar os argumentos

STF adia julgamento sobre descriminalização de porte de maconha para consumo
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Na última quarta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento do processo que decidirá sobre a legalidade do porte da maconha para uso pessoal. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o relator Gilmar Mendes solicitou mais tempo para analisar os argumentos do colega. A presidente Rosa Weber concedeu a prorrogação, mas ainda não definiu uma nova data para a retomada do julgamento.

O processo estava suspenso desde 2015, com três votos a favor da legalização e nenhum contra. Trata-se de um recurso extraordinário para que o STF decida sobre a constitucionalidade do Art. 28 da Lei de Drogas, que pune o porte de drogas para uso pessoal. A questão surgiu quando a justiça de São Paulo condenou um mecânico a prestar dois meses de serviço comunitário por portar três gramas de maconha em uma marmita.

A defesa alega que o artigo viola direitos estabelecidos no Art. 5º da Constituição, como o direito à vida privada, honra e autodeterminação. Os votos até o momento têm posicionamentos distintos: Gilmar Mendes defende a descriminalização de todas as drogas, enquanto Barroso estabeleceu o limite de 25g de maconha para diferenciar entre porte e tráfico, e Edson Fachin defende a legalização específica da maconha em qualquer quantidade.

Alexandre de Moraes foi o quarto a votar e concorda com a inconstitucionalidade da legislação em questão, especialmente devido à falta de critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes, o que resulta em transformar “muitos usuários em pequenos traficantes”, causando superlotação nas prisões. Ele sugeriu a legalização do porte de maconha como um todo e a classificação de quem for pego com 25g a 60g como usuário para fins administrativos.

ministro também chamou a atenção para a discrepância no tratamento dado às pessoas encontradas com drogas, dependendo de sua idade, raça e poder econômico. “O que não faz sentido é alguém ser considerado traficante com 52% a mais de peso da droga só por ter curso superior, desde que as condições de apreensão e circunstâncias sejam as mesmas”, argumentou.

 

FONTE/CRÉDITOS: Mais Goiás

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