A Justiça de Goiás condenou o município de Bela Vista a pagar R$ 5 mil para um paciente de 54 anos. O homem sofreu uma descarga elétrica ao se apoiar no portão de entrada de uma Unidade Básica de Saúde da cidade, no dia 22 de julho de 2020.
O paciente havia se dirigido ao hospital para realizar consultas médicas de rotina. Mas, devido aos protocolos sanitários da Covid-19, permaneceu em pé na entrada do posto de saúde. Enquanto aguardava, resolveu se apoiar no portão da entrada do local, mas acabou sendo vítima de uma descarga elétrica, já que o portão estava energizado.
Depois do choque, o paciente recebeu os primeiros socorros ainda no local e, posteriormente, foi conduzido de ambulância até o Hospital Municipal. Lá, constatou-se alteração na frequência cardíaca, o que desencadeou uma série de transtornos ao homem.
Na visão do juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, uma unidade de saúde é um local onde as pessoas procuram atendimento médico. Portanto, não pode, “em hipótese alguma”, ser um espaço que oferece riscos aos usuários.
Segundo o magistrado, é evidente a conduta omissiva e negligente da administração pública. Essas duas falhas foram as principais responsáveis por causar o dano moral que a vítima sofreu, bem como as sequelas causadas pelo choque elétrico.
Em outras palavras, se não houvesse negligência e omissão por parte da administração da unidade médica, o hospital não estaria fora dos padrões de conservação que são exigidos.